Regulamento

EPI 425/2016

CE

Marca CE em luvas de proteção

As luvas de proteção são Equipamentos de Proteção Individual ou EPIs.
Os produtos EPIs eram certificados de acordo com a Diretiva Europeia 89/686/EC.

A indicação visível de conformidade é colocada com a marca CE e serve para informar as autoridades e os usuários de que o EPI está em conformidade com a legislação obrigatória.

Nova regulamentação EPI (EU) 2016/425

A partir de 21 de abril de 2018, a Diretiva 89/686/CEE foi revogada pelo novo Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, sobre Equipamentos de Proteção Individual, que modifica ligeiramente o âmbito e a categorização dos riscos dos produtos e esclarece as obrigações documentais dos operadores econômicos.

Os produtos com a marca CE de acordo com o Regulamento (UE) 2016/425 começaram a ser comercializados a partir de 21 de abril de 2018.

Desde 21 de abril de 2019, todos os produtos comercializados devem estar certificados e ter a marca CE de acordo com o Regulamento (UE) 2016/425, e a partir de abril de 2023, nenhum produto que não esteja em conformidade poderá ser comercializado.

A transição da Diretiva EPI para o Regulamento EPI trouxe uma série de mudanças, sendo as principais:

Mudança na categorização do produto relacionada a um risco relacionado. Mudança na classificação de certas categorias de produtos.
Declaração de Conformidade CE que será fornecida com cada produto (ou com um link da web).
Validade/data de validade de 5 anos para novos certificados da UE.

Aumento das obrigações dos “operadores econômicos”, ou seja, da cadeia de fornecimento total, incluindo fabricantes, importadores e distribuidores. Todos eles são obrigados a conhecer os produtos que comercializam e devem verificar que são seguros, assumindo a responsabilidade por sua venda.

PT-Directiva-89686CEE

Classificação das categorias

Categoria de EPI

Categoria I

Categoria II

Categoria III

Descrição da categoria

EPI simples (projetado para proteger os usuários contra riscos mínimos).

EPI intermediário (não incluído nas categorias I ou III).

EPI complexo (que pode causar consequências muito graves, como morte ou danos irreversíveis à saúde).

Atividade

Introdução do produto no mercado: auto declaração dos fabricantes.

Aprovação do produto inicial.

Monitoramento contínuo por meio de testes ou auditorias de fabricação.

Todos os nossos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pertencem à Categoria III.

Norma EN 21-420

(Legislação EPI)

Esta norma estabelece os requisitos gerais e procedimentos de teste apropriados para a construção e design da luva.

Cada luva de proteção será marcada com as seguintes informações:

  • Nome, marca ou outra forma de identificação do fabricante ou seu representante autorizado.
  • Designação da luva e seu tamanho.
  • Se necessário, marcação relativa à data de validade.
  • Quando a luva estiver em conformidade com uma ou mais normas europeias, o pictograma apropriado para a norma.

PT_UNE-EN-420

Norma EN 374

EN 374-1:2016 (Legislação EPI – Riscos Químicos)

Luvas de Proteção contra produtos químicos, baseadas em três métodos de teste: penetração, permeação e degradação.

PT_3_tipo

Com base nesta regulamentação, todas as nossas luvas pertencem à categoria B.

EN 374-5:2016 (Legislação EPI – Riscos Químicos)

Luvas de proteção contra produtos químicos e microorganismos perigosos, como bactérias, fungos e vírus. As luvas devem passar no teste de resistência à penetração de acordo com a norma EN 374-2:2014. A possibilidade de atribuir proteção contra vírus foi adicionada, se a luva estiver sujeita ao teste ISO 16604:2004 (método B).

Para luvas que protegem contra bactérias, fungos e vírus. Para luvas que oferecem proteção contra bactérias e fungos.

Para luvas que oferecem proteção contra bactérias e fungos.

Para luvas que protegem contra bactérias, fungos e vírus. Para luvas que oferecem proteção contra bactérias e fungos.

PT_tiempo_penetracion

Lista de produtos químicos: