Desenvolvimento CE

Identificação Única de Dispositivo (UDI)

É um código numérico ou alfanumérico único relacionado a um dispositivo médico. Isso permite a identificação clara e inequívoca de produtos específicos no mercado e facilita sua rastreabilidade.

A UDI inclui os seguintes componentes:

  • um identificador de produto (UDI-DI)
  • um identificador de produção (UDI-PI).

Isso permite o acesso a informações úteis do produto. A especificidade da UDI:

  • aumenta a eficiência da rastreabilidade do produto
  • facilita a recuperação do produto
  • evita falsificações (Regulamento MDR Artigo 123(3)(f), Artigo 27(4))
  • melhora a segurança do paciente.

O UDI-DI básico é o principal elemento no banco de dados e na documentação relevante (por exemplo, certificados, declarações de conformidade, documentação técnica e resumo de desempenho clínico e de segurança) e também será a chave para acessar informações relacionadas a produtos inseridos no futuro banco de dados europeu de dispositivos médicos.

O novo sistema UDI facilitará a rastreabilidade de dispositivos médicos. Ao mesmo tempo, as atividades pós-comercialização relacionadas à segurança do produto também serão mais robustas e permitirão um melhor monitoramento pelas autoridades competentes.

O uso obrigatório do sistema UDI começará em 26 de maio de 2025 (Regulamento MDR ARTIGO 123(3)(F), ARTIGO 27(4))

O Artigo 27 do Regulamento 2017/745 e o Artigo 24 do Regulamento 746/2017 estabelecem que o sistema UDI consistirá em:

  • A criação de um UDI que inclua um identificador de produto (“UDI-DI”), específico para um fabricante e um produto, permitindo o acesso a informações, bem como um identificador de produção (“UDI-PI”) que identifica a unidade de produção do produto e, quando aplicável, os produtos embalados;
  • Colocação do UDI no rótulo do produto ou embalagem;
  • Armazenamento do UDI por operadores econômicos, instalações de saúde e profissionais de saúde.
  • Criação de um sistema eletrônico de identificação única de produto (“banco de dados UDI”).

As luvas descartáveis podem ser:

  • Categoria I
  • Categoria I médica
  • Categoria III – EPI
  • Dupla: Categoria I médica e III

Certificações de qualidade do produto.